Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autor que recebeu ligação de suposto preposto do banco, informando sobre agendamento de transferência eletrônica - Desse modo ilaqueado, o autor permitiu que estelionatários acessassem seu aplicativo e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas, ao que tudo indica, muito acima de seu perfil de consumo - Sentença de procedência dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo, com a consequente condenação do réu à devolução dos valores debitados da conta corrente do autor. 3. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pelo autor que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito do autor não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 4. Multa cominatória. Obstinada resistência do réu indicando ter sido adequada a majoração, pela sentença, do valor das astreintes. Novo unitário que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte da ré. 5. Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para distribuir as verbas da sucumbência em proporção.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote