Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Rhc. Do art. 306 CTB. Embriaguez ao volante. Recusa de realização do exame. Verficação por outros meios. Testemunhas. Crime de perigo abstrato. Demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Dispensabilidade.
«1. Segundo orientação firme desta Corte, a embriaguez ao volante, quando o agente se recusa a fazer o denominado teste do «bafômetro, pode ser comprovada por outros meios, inclusive testemunhal, como no caso em exame em que os agentes policiais constataram a presença de fortes sintomas de influência etílica. ... ()
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