Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.4193.5009.6900

1 - STJ Habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Ausência de prévia comunicação do impetrante da data do julgamento do mandamus. Nulidade configurada. Demais temas suscitados prejudicados.

«1. Inexiste previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, dado o rito célere do remédio constitucional, contudo, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão em que o feito será levado à deliberação perante o colegiado, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (EDcl no HC 154.325/PR, Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, DJe 10/8/2011). ... ()

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