Jurisprudência Selecionada
1 - TST CPC, art. 485, IV. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-2. Incidência.
«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/1973, art. 485, IVrefere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do CF/88, art. 5º, XXXVI (Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2).... ()
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