Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão da segurança. Depósitos judiciais. Contribuições sindicais.
«O Tribunal Regional concedeu a segurança para que a autoridade coatora se abstenha de liberar os valores depositados a título de contribuições sindicais a qualquer uma das partes, até que o litisconsorte tenha obtido ou negado o seu registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego e comunique às empresas para prosseguirem nos depósitos judiciais de tais valores, em observância ao que foi decidido pela sentença transitada em julgado. Assim, a pretensão do sindicato impetrante, de que, se concedido o registro, somente sejam liberadas as contribuições relativas ao período posterior, esbarra nos óbices do entendimento da Súmula 33/TST e da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II, ambas desta Corte. Recurso ordinário não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote