Jurisprudência Selecionada
1 - STF Intimação. Alegada irregularidade na intimação de decisão proferida pelo STF. Ciência inequívoca desse ato decisório revelada pela parte sucumbente. Parte que se limita a noticiar, mediante petição dirigida ao relator da causa, a suposta irregularidade, deixando de interpor, no entanto, contra referida decisão, o recurso pertinente. Nova decisão do relator que reconhece o trânsito em julgado do anterior pronunciamento. Agravo regimental interposto contra essa segunda decisão. Recurso de agravo improvido.
«- A fluência do prazo recursal - que é peremptório e preclusivo (RT 611/155 - RT 698/209) - também tem início com a ciência inequívoca, pela parte, da decisão que lhe é desfavorável. Se a parte ingressa nos autos somente para argüir a irregularidade de sua intimação e, ao assim proceder, demonstra possuir conhecimento pleno e inquestionável do ato decisório que lhe foi contrário, abstendo-se, no entanto, de impugná-lo, mediante recurso adequado, inicia-se, aí, a partir desse momento, o curso do prazo recursal. Jurisprudência.... ()
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