Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.5360.4000.2300

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos residuais. Existência de coisa julgada. Acórdão do trt que se ressente de tese.

«No que tange à alegação recursal de que o pedido de horas extras decorrentes de minutos residuais já teria sido apreciado em outra ação (coisa julgada), verifica-se que o Tribunal a quo concluiu que o recurso ordinário da empresa estaria desfundamentado. Eis o teor da decisão regional: «Analisando, contudo, a r. sentença, observo que o d. Juízo de origem afastou a coisa julgada sob fundamento diverso. Enfatizou o d. julgador que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o fato impeditivo por ela alegado, qual seja, a existência e a abrangência do acordo judicial firmado nos autos da reclamatória de 1643-2008-142-03-00-0, que elide a pretensão obreira relativa aos minutos anteriores e posteriores até 18/03/2010. Acrescentou o d. Juízo a quo «que o acordo homologado ressalva, por exemplo, substituídos que tenham desistido daquela demanda, não havendo elementos nestes autos que permitam mensurar se o reclamante foi ou não algum deles. De qualquer forma, prejuízos para a reclamada inexistirão, diante dos termos da cláusula F do acordo alegado em defesa. Por este fundamento o TRT aplicou a Súmula 422/TST. Logo, inviável o exame do argumento de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista que o argumento do TRT foi de desfundamentação, não emitindo tese acerca da ocorrência de coisa julgada.... ()

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