Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial do contribuinte. 2ª parte. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins não-cumulativos. Empréstimos e financiamentos referentes a contratos já firmados na data da entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Possibilidade de creditamento pelas despesas financeiras incorridas já na vigência dos regimes até a vigência da Lei 10.865/2004. Arts. 3º, V, § 1º, II e § 3º, II, III, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.
«3. Deve ser garantido ao contribuinte o direito de, para os contratos de empréstimos e financiamentos firmados antes de 1º de dezembro de 2002 (caso do PIS/Pasep) e para os contratos de empréstimo e financiamento firmados antes de 1º de fevereiro de 2004 (caso da COFINS), creditarem-se pelas despesas financeiras incorridas no período que medeia as referidas datas e a data da vigência da Lei 10.865/2004 (1º05.2004). Precedente: REsp. 1.307.515-SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/10/2012. ... ()
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