Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a Corte a quo, após analisar a prova documental, verificou que em 10/02/2020, data da rescisão do contrato, « o reclamante estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria por tempo de contribuição «, o que preencheria os requisitos necessários para se tornar detentor da estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 36ª da CCT. 2. Com efeito, a jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou, a partir de uma interpretação teleológica da norma coletiva e de forma a repudiar a prática de dispensa obstativa, o entendimento de que não é necessário comunicar formalmente ao empregador sobre a iminência de aposentadoria para adquirir estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que o empregador tem acesso aos registros funcionais dos seus empregados para obter essa informação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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