Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público estadual. Policial civil. Ao utilizar a expressão «vencimentos o legislador estadual quis deixar claro que a GAP deveria ser absorvida na soma do padrão com as demais vantagens pagas ao servidor resultando que o procedimento adotado pela Administração, que absorveu metade da GAP (R$ 50,00) no RETP, não caracteriza ofensa à Lei Complementar 1021/07. O caráter genérico da vantagem pecuniária em questão não dispensa a necessidade de lei específica para incorporála ao padrão de remuneração do servidor público. Pretensão julgada improcedente. Sentença confirmada. Recurso não provido.
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