Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.0783.3483.1025

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) .

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 114, VII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . 1. Esta Corte, mediante a interpretação dos arts. 6º, § 2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005, firmou jurisprudência de que, havendo deferimento de recuperação judicial ou decretação da falência da empresa executada, necessária a habilitação do crédito decorrente de execuções fiscais ou previdenciárias no juízo da falência, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individuação e quantificação do crédito. 2. Todavia, com a edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o art. 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 passou a determinar que, mesmo que seja decretada a falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções que se enquadram nos, VII e VIII da CF/88, art. 114 («ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; e «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir); devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente execução fiscal de crédito decorrente da imposição de multa administrativa por descumprimento à legislação trabalhista, sem prejuízo, porém, da «competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do disposto no supracitado art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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