Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de rescisão contratual, perdas e danos e indenização. Sentença de improcedência. Gratuidade judiciária. Requerimento realizado somente em sede recursal. Ausência de comprovação da alteração das condições financeiras da parte recorrente, a justificar a concessão da benesse. Indeferimento. Preliminar de nulidade em razão da ausência de decisão saneadora. Descabimento. Julgamento antecipado do mérito que prescinde do saneamento do processo (art. 355, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa. Descabimento. Prova que é destinada ao magistrado, que possui o poder de indeferir a realização daquela considerada protelatória, desnecessária ou impertinente (art. 370, CPC). Preliminar de nulidade pela inobservância da proibição à decisão-surpresa (art. 10, CPC). Descabimento. Hipótese que não se confunde com o julgamento antecipado da lide. Parte recorrente que teve diversas oportunidades de se manifestar sobre o mérito da demanda, não estando o magistrado obrigado a prenunciar o julgamento antecipado para que as partes possam prestar esclarecimentos adicionais, se entende que a causa já se encontra madura para julgamento. Preliminar de nulidade da sentença por vício em sua fundamentação (CPC, art. 489, § 1º). Descabimento. Sentença que apreciou, com precisão e detalhamento, todos elementos imprescindíveis à formação do livre convencimento motivado do magistrado. Pretensão de rescisão do contrato de permuta entre as partes não acolhida. Rescisão que já se operou, pelo menos, desde a entrega das chaves do apartamento localizado no «Edifício Laranjeiras ao apelado e interpelação dos apelantes sobre a desistência e devolução da quantia paga. Apelantes, ademais, que adotaram comportamento compatível com a rescisão do instrumento, visto que não reivindicaram a posse ou a propriedade do bem pela via judicial, tampouco o cumprimento forçado da avença. Incidência da multa contratual por culpa no desfazimento unilateral do negócio. Ausência de demonstração de que a rescisão decorreu de exclusiva iniciativa dos apelados, vez que não esclareceram e comprovaram os apelantes de quem foi o pedido para o desfazimento, que estava em tratativa quando da entrega das chaves. Pretensão de indenização por danos morais oriundos da rescisão do contrato. Descabimento. Ausência de demonstração de abalo aos direitos de personalidade dos apelantes a ensejar a indenização pretendida. Pretensão de indenização pela perda de uma chance. Não acolhimento, sobretudo em razão da não comprovação da culpa exclusiva dos apelados pela rescisão do contrato de permuta. Sentença mantida. Recurso improvido
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