Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Adin. Extinção do apostilamento. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do município de divinópolis. Extinção do apostilamento. Concessão do benefício em situações ressalvadas na lei. Percepção, por servidor efetivo, de remuneração própria de cargo de comissão. Remuneração própria de atividades de direção, chefia e assessoramento. Confronto com o art. 23, «caput, da constituição estadual. Inconstitucionalidade reconhecida
«- A previsão do apostilamento ou de institutos essencialmente similares, cuja finalidade é resguardar ao servidor efetivo o recebimento da remuneração própria do cargo em comissão exercido durante determinado interstício, pelos municípios, encontra óbice na atual redação do art. 23, caput, da Constituição Estadual. É que os parâmetros constitucionais delineados com a promulgação das Emendas 19/1998 à Constituição da República, 49/2001 e 57/2003 à Constituição Estadual não autorizam a percepção, pelo servidor efetivo, de verba essencialmente dirigida à remuneração específica ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, após a cessação do exercício de atividades dessa natureza. Precedente do TJMG proferido pelo Órgão Especial.... ()
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