Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5377.6434.0485

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO DE 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELEMENTO FÁTICO NÃO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, AMBAS DO TST .

1. É firme jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada e a prorrogação habitual da jornada em decorrência de minutos residuais não descaracteriza, por si só, o regime de 12 horas de labor por 36 de descanso ajustado mediante norma coletiva, quando observada a carga de trabalho prevista no instrumento coletivo. 2. Por outro lado, conforme o entendimento fixado no âmbito deste Tribunal, o trabalho habitual em sobrejornada invalida, via de regra, o regime de trabalho de 12x36, ainda que autorizado por norma coletiva. Logo, cinge-se a controvérsia em analisar se o autor prestava horas extras habituais, de modo a descaracterizar tal regime. 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade do regime de trabalho de 12x36 ajustado por negociação coletiva. Adotou o entendimento de que, «a partir de 11.11.2017, por expressa disposição legal (Lei 13.467/2017) , referida escala de trabalho 12 x 36 pode ser adotada através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e estabelecer horário de trabalho de 12 x 36, sendo observados ou indenizados os intervalos de descanso, nos termos dos CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. 4. Não há registro expresso no acórdão recorrido quanto à prestação habitual de horas extras, tampouco a parte autora interpôs embargos de declaração, a fim de provocar o pronunciamento, pelo que preclusa a discussão sobre tal aspecto. 5. Deste modo, por ausência de prequestionamento de elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, incidem à pretensão recursal os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, ambas do TST, a inviabilizar a análise de mérito da matéria recursal e, consequentemente, da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .... ()

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