Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro. Residencial. Portador o adquirente de imóvel de moléstia que na época da negociação não o incapacitava, inexistente empecilho para o trabalho, deixando-se de efetuar exame prévio para admissão, nem mesmo questionário de saúde para apreciação do risco a fim de dirimir eventuais controvérsias a respeito da cobertura, inexistentes provas de má-fé, forçosa a quitação do contrato com a superveniência de agravamento do estado de saúde resultando em invalidez total e permanente, não admitida entretanto, restituição de valores quitados antes do aviso de sinistro. Recurso parcialmente provido.
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