Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia decorrente da redução da capacidade laboral.
«A incapacidade decorrente de acidente de trabalho deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda total e permanente de capacidade de trabalho do reclamante, causada pelo desempenho profissional da função de pintor. Na forma do CCB/2002, art. 950, «caput, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e vitalício, no importe de 100% da remuneração paga pela ré aos empregados ocupantes da função anteriormente exercida pelo autor (pintor) - incluindo o salário, adicionais, gratificação natalina e reflexos, bem como as parcelas remuneratórias que deixaram de ser percebidas por conta do infortúnio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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