Jurisprudência Selecionada
1 - TST Levantamento dos depósitos recursais. Inaplicabilidade do CPC, art. 475-Oao processo do trabalho. Execução provisória.
«O Tribunal Regional, aplicando o disposto no CPC, art. 475-O, facultou à autora o levantamento do depósito recursal existente nos autos até a quantia de sessenta salários mínimos. No entanto, havendo previsão expressa na CLT em torno da execução provisória até a penhora (art. 899), não há como se aplicar a regra do Processo Comum, que autoriza o levantamento pelo exequente de determinado valor em dinheiro, ao Processo do Trabalho, tampouco autorizar o imediato levantamento de valores, salvo os incontroversos, pois isso implicaria conferir definitividade à decisão que ainda não transitou em julgado. Dessa forma, tem-se que a decisão regional, tal como posta, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-Oe parcialmente provido.... ()
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