Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Julgamento «extra petita. Nulidade do contrato de trabalho. Ausência de concurso público. Matéria de fato e de direito que não foi seguer mencionada no processo, quer na inicial, quer na defesa, quer na sentença, quer nos recursos ordinários interpostos. Reconhecimento de ofício pelo Tribunal Regional. Impossibilidade.
«Em razão do previsto no CF/88, art. 37, II, e § 2º, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, enseja a nulidade do contrato de trabalho. Contudo, prevalece o entendimento nesta Corte de que a decretação de ofício pelo órgão julgador da nulidade do contrato de trabalho, em face da ausência de concurso público, caracteriza julgamento extra petita. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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