Jurisprudência Selecionada
1 - TST 5. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras e reflexos. Assim, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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