Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de risco.
«Por ocasião do julgamento do recurso ordinário, cingiu-se a discussão acerca da forma como se poderia determinar o que é atividade de risco, se por declaração do Delegado do Trabalho Marítimo, como alegava a recorrente, ou por perícia técnica, prevalecendo esta última. Sendo assim, não houve debate acerca da regularidade dos pagamentos realizados pela empresa durante a contratualidade, objeto do recurso de revista, de forma que seu seguimento encontra óbice na Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento da questão.... ()
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