Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. Reflexos nos depósitos do FGTS.
«A nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, somente é aplicável às ações ajuizadas após a data do seu julgamento ocorrido em 13/11/2014, ante a modulação dos efeitos, o que ensejou a nova redação da Súmula 362/TST: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que ajuizada em 2009. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação, pago durante toda a contratualidade, sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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