Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista da usiminas. Matéria remanescente. Prestação de serviços. Ônus da prova. Trabalhador avulso portuário.
«O autor afirma que prestou serviço para a Usiminas como trabalhador portuário avulso e a empresa nega a prestação de serviço. Trata-se de empresa que explora terminal privativo, sendo incontroverso que utilizou mão-de-obra de trabalhadores avulsos, porém, não cuidou de identificar ou relacionar quais os trabalhadores avulsos lhe prestaram serviços. Nesse contexto fático, o ônus de provar que não houve a efetiva prestação de serviços por parte do autor era da empresa, na medida em que somente esta pode demonstrar quais os trabalhadores avulsos despenderam força de trabalho em suas dependências, conforme interpretação do Lei 9.719/1998, art. 6º. Assim, não se verifica no decisum regional a denunciada afronta aos artigos 333 do CPC e 818 da CLT. Os arestos colacionados não servem ao fim pretendido, ante a inespecificidade de quadro fático. Óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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