Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Juros, correção monetária e multa. Responsabilidade.
«A Corte Regional manteve a condenação do réu ao pagamento dos juros, da correção monetária e das multas incidentes sobre a contribuição previdenciária, ao fundamento de que «se tivesse havido incidência da contribuição previdenciária na época própria, não haveria acréscimo a título de correção monetária, juros e multa. Dos itens II e III da Súmula 368/TST extrai-se que a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial é do empregado. Porém, não basta calcular contribuições previdenciárias sobre um valor histórico, já defasado monetariamente. O posicionamento fixado pelo Pleno do TST no recente julgamento do E-RR- 1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015, ainda pendente de publicação, é de que pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Pelos juros da mora incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. E a multa, por óbvio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST II, do TST e provido. ... ()
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