Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação de compensador de cheques e ajuda deslocamento noturno.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pleito de pagamento da gratificação de compensador de cheques e da indenização pela ajuda deslocamento noturno porquanto entendeu que, «para que a autora fizesse jus a tais parcelas, deveria ter sido credenciada junta a Câmara de Compensação da Banco do Brasil S.A. a que não ocorreu na espécie (fl. 1.056). Os dispositivos indicados como violados não têm pertinência temática com a presente controvérsia e não viabilizam a admissão do recurso de revista no que concerne à alegação de que é devida a condenação ao pagamento da gratificação de compensador de cheques e da indenização pela ajuda deslocamento noturno. O recurso também não se viabiliza por divergência jurisprudencial, porquanto os arestos colacionados ora são inservíveis ao cotejo de teses, ora são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST I, deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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