Jurisprudência Selecionada
1 - TST Marco final da pensão mensal.
«O apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o único aresto transcrito à fl. 255 é inespecífico, pois não aborda a premissa registrada no acórdão recorrido de que a pensão mensal deve ser vitalícia porque a incapacidade do autor seria irreversível. Assim, o recurso esbarra no óbice da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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