Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Doença profissional. Lesão dos ombros. Concausa. Responsabilidade.
«Conforme se constata do quadro fático, os três requisitos configuradores da responsabilidade estão presentes. O dano, a ação lesiva e o nexo de causalidade. O laudo pericial transcrito no acórdão registrou que «A autora apresenta Síndrome do Impacto Bilateral e esteve exposta a riscos ergonômicos estabelecendo nexo causal como concausa pelos processos degenerativos do manguito rotador associados a idade. A autora apresenta incapacidade parcial permanente com restrições para atividades com braços abduzidos, elevados, exigência de força. Postura estática dos ombros, movimentos repetitivos. O tratamento indicado é conservador com medicamentoso e fisioterapia com reforço muscular (fl. 662). O Tribunal Regional transcreveu o laudo pericial quanto às atividades realizadas pela autora na empresa «A autora executava as seguintes atividades: separar miúdos de frango. A atividade é realizada em pé alternada com a postura sentada, o produto vem pela norea, que consistem em tirar (com a mão direita) e separar (com as duas mãos) o coração e fígado, de forma repetitiva durante toda a jornada de trabalho. A postura adotada é de flexo abdução dos braços e semi flexão da coluna cervical (fl. 663). O acórdão recorrido manteve a sentença que concluíra presente o nexo causal entre as atividades realizadas pela empregada e a doença profissional de que foi acometida, afirmando que «a autora apresenta incapacidade parcial permanente para as atividades com braços abduzidos, elevados, exigência de força, e o nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pela autora está estabelecido quando a perita afirma que a autora esteve exposta a riscos ergonômicos de lesão de membros superiores no período que laborou na empresa, pela repetitividade dos movimentos, exigência de força e posturas incorretas (fl. 663). Não há dúvida quanto ao dano sofrido pela autora, que sofreu por lesão no ombro direito com redução permanente na sua capacidade laborativa. Por outro lado, o nexo de causalidade restou comprovado, visto que a prova pericial, constante do acórdão, foi categórica no sentido de que as condições de trabalho atuaram como concausa para a lesão. No que se refere à culpa da reclamada, verifica-se a sua omissão quanto às condições de trabalho e às normas de medicina e segurança do trabalho. Constata-se que a autora laborou em atividades repetitivas que ocasionaram lesões permanentes no ombro. Intacto, pois, o CCB/2002, art. 944. Recurso de revista não conhecido.... ()
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