Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Exame das demais questões de mérito. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Responsabilidade civil objetiva do estado. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Perseguição, prisão e maus tratos. Fatos ocorridos durante o período da ditadura militar. Prática ilegal de tortura. Fato público e notório. Dano imaterial caracterizado. Dignidade da pessoa humana. Lesão a direitos da personalidade. Pagamento de indenização tarifada realizado administrativamente. Lei estadual 11.042, de 18-11-1997. Recebimento de valores. Quitação parcial. Situação que não exclui o direito da vítima pleitear em juízo indenização complementar pelo dano imaterial. Dano imanente. Princípio da reparação integral. Função compensatória. Extensão dos prejuízos causados. CCB/2002, art. 944, ««caput. Código Civil. Viabilidade. Precedentes desta corte e do STJ. Dever de indenizar configurado.
«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. Hipótese dos autos em que a prova documental revelou que o autor foi preso e recolhido ao DOPS e à Ilha do Presídio durante o período mais duro do regime militar e sofreu tortura e maus tratos. Violação do direito à dignidade da pessoa humana e integridade física e psicológica durante o período de encarceramento. Dano imanente. Prejuízo imaterial permanente presumível. O pagamento de indenização tarifada feito pelo Estado do RS na via administrativa, com supedâneo na Lei Estadual 11.042/1997, não exclui o direito da vítima de postular judicialmente indenização complementar pelos danos imanentes advindos dos fatos.... ()
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