Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Correção monetária e juros de mora. Lei 11.960/09.
«Tratando-se de processo ajuizado após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a correção monetária e os juros, a partir de 30/06/2009, observarão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Para os débitos existentes antes da data da vigência da referida lei, aplica-se a correção pelo índice IGP-M, como forma de manter o valor da moeda. Já os juros moratórios somente incidem a partir da citação e não podem ser outros que não os que compõem a remuneração da caderneta de poupança, não havendo juros de 6% de forma isolada, uma vez que a citação se deu após a vigência da Lei 11.960/2009. Aplica-se tal entendimento ao menos enquanto se aguarda a modulação de efeitos do julgamento da ADI 4357 e 4425. Exegese proferida pelo Supremo Tribunal Federal. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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