Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Benefício da assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/50. Presunção de necessidade.
«Legítimo a parte requerer o benefício da gratuidade na contestação, com esteio no Lei 1.060/1950, art. 4º, que se harmoniza com o CF/88, art. 5º, LXXIV. Condição social e financeira dos réus, ora apelantes, compatível com o benefício da AJG.... ()
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