Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0008.7400

1 - TJRS Princípio da consunção. Aplicação que depende de análise eminentemente jurídica no caso concreto. Impossibilidade de submeter à questão aos jurados.

«Quando a possibilidade da subsunção de um crime por outro depender de análise puramente fática, deve ser submetida à apreciação dos Juízes leigos; sendo, porém, questão de direito, seu reconhecimento já na fase da pronúncia é medida imperativa. Caso concreto em que a denúncia é totalmente imprecisa sobre data, hora, local e maneira que se deu o fato (aquisição de arma de fogo), dando margem a diversas presunções. Sendo a denúncia o limite da condenação e a peça que direciona a defesa do réu, juridicamente é inviável presumir os fatos nela imprecisos em desfavor desse; ou seja, não se pode presumir que foi em circunstâncias autônomas e com finalidade diversa do cometimento de crime doloso contra vida que a arma foi adquirida (única possibilidade de imputar ambos os delitos ao acusado). Raciocínio jurídico que é esperado de um operador do direito, mas não necessariamente de um Juiz leigo, motivo por que deve ser aplicado na pronúncia. ... ()

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