Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0010.9400

1 - TJRS Direito privado. Projeto solução direta-consumidor. Utilização. Obrigatoriedade. Petição inicial. Condicionamento. Adesão. Descabimento. Agravo de instrumento. Projeto denominado solução direta-consumidor. Polêmica da obrigatoriedade da sua utilização como condição ao ajuizamento da ação judicial.

«O denominado Projeto Solução Direta-Consumidor é opcional e não condiciona o ajuizamento da ação judicial. A parte tem direito constitucional de petição ao Poder Judiciário, condicionada à petição segundo os requisitos legais, que o juízo pode e deve exigir e regular, independente de condicionar ao prévio esgotamento da possibilidade conciliatória. Tal como muito bem concebido e elaborado, o referido projeto incentiva como medida sem impor como condição. A exigência do esgotamento da esfera extrajudicial ou conciliatória é assunto antigo e superado, que hoje se reaviva em termos diferentes sem que sejam novos nem tenham razão. A Constituição de 1969, que previa que o ingresso em juízo poderia ser condicionado a que se exaurisse previamente as vias administrativas, foi cabalmente revogada pela Constituição da República em vigor, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nem o poderá fazê-lo medida ou projeto administrativo entre órgãos públicos. Quando o Código de Processo Civil incumbe ao Juiz de Direito o exame da petição inicial, ao qualificá-la, dispõe o Magistrado de um instrumental jurídico amplo e completo, a tal ponto que a pode indeferir por inépcia, se da narrativa não decorre a conclusão, entre outras situações possíveis, como ocorre com as abusivas, aventureiras ou manipulativas petições inicias à jurisdição.... ()

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