Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Danos materiais. A prova constante dos autos é farta à demonstrar que a demandada arcou com todos os custos inerentes ao tratamento de saúde da autora, restando satisfeitos os danos emergentes, de sorte que procede o apelo do réu nesse ponto. Quanto aos lucros cessantes, correta a sentença no ponto em que condenou o demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), importância essa que a autora deixou de ganhar por ter tido o seu contrato de estágio rompido após o acidente, até a sua recontratação (quando já restabelecida).
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