Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste em maio de 1993. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«No que diz respeito ao reajuste de maio de 1993, a decisão recorrida foi proferida de forma bastante clara, no sentido de que, «o benefício do reclamante deveria ser reajustado em 91,7074%, tendo sido este o índice aplicado pela Valia ao seu benefício, observando-se que foi pago reajuste de 36,67% em fevereiro de 1993 em cumprimento à Portaria 79/93, razão pela qual não existe a diferença pleiteada. Assim, a verificação dos argumentos recursais demandaria o necessário revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote