Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Apelo desfundamentado.
«O apelo não merece seguimento, tendo em vista que, em razões recursais a reclamada não apontou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de artigo de Lei, tampouco colacionou arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indicou verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Nesse passo, a alegação de ofensa à Lei 8.030/90, sem a indicação expressa do artigo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, «c, e § 1º-A, II, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, e na Súmula 221/TST. Resulta, portanto que o apelo está desfundamentado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, e das SÚMULA 221/TST. SÚMULA 422/TST. Ademais, a simples alegação de que a análise de suas razões recursais não demanda revolvimento matéria fática, sem a indicação de que suas alegações possuem sustentação nas circunstâncias colacionadas no acórdão recorrido, não possui o condão de afastar o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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