Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.
«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que as verbas consignadas no acordo envolvem período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, revela-se possível a violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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