Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3001.9400

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Conforme consignado no acórdão regional, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, cujo objeto é a prestação de serviços de saneamento básico, incluindo-se as atividades de esgotamento sanitário - contratou a 1ª reclamada, SAENGE - Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. para a «manutenção e aperfeiçoamento da sua linha de produção e expámsão (sic) de serviços, ou seja, manutenção e instalação de novas redes de esgoto. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI, ao lhe dar nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (grifou-se e destacou-se). Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obras de construção civil - manutenção e instalação de novas redes de esgotos - e não sendo a recorrente construtora ou incorporadora, pois é notório que se trata de empresa cuja finalidade é o fornecimento de água e esgoto à população, deve ser aplicado ao caso em análise o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/SDI-I.desta Corte. ... ()

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