Jurisprudência Selecionada
1 - TST Lavagem de uniforme. Indenização. O TST tem se posicionado no sentido de que os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes, inclusive da 2ª turma. Recurso de revista conhecido.
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