Jurisprudência Selecionada
1 - TST 4. Horas extras. Compensação.
«A tese do Tribunal Regional é no sentido de ser inviável a compensação de horas extras com comissão, por se tratarem de parcelas distintas, pagas sob diferentes fundamentos, uma relacionada ao labor em sobrejornada e a outra relacionada à produção do empregado substituído. A tese da defesa, no sentido de que a reclamante optou pela jornada de 8 horas, não restou demonstrada, uma vez que não há esclarecimentos no acórdão recorrido (Súmula 126/TST) sobre a existência ou não de adesão da reclamante à jornada de 8 horas constante do Plano de Cargos em Comissão. E não havendo como constatar que se trata de relação jurídica que envolveu a opção de empregado da CEF pela jornada de oito horas, com o fim de recebimento de gratificação de função, não há como entender por devida a compensação de que trata a OJ Transitória 70 da SBDI -1 deste TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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