Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cerceamento de defesa. Recurso ordinário não conhecido. Embargos de declaração não juntados aos autos por equivoco da secretaria da Vara do trabalho. Apresentação de impugnação aos cálculos. Renuncia tácita. Não configuração (alegação de violação aos arts. 5º, «caput, e LV, da CF/88, 876, «caput, e 899 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).
«O erro atribuído a Secretaria da Vara do Trabalho não pode dar causa a prejuízo ao jurisdicionado. Não pode prosperar o fundamento de que a apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação pelas recorrentes, sem ressalva quanto à existência de embargos de declaração anteriormente opostos em face da sentença de base, teria o condão de caracterizar a desistência tácita, tendo em vista as particularidades inerentes ao processo do trabalho. A sistemática estabelecida pelo processo do trabalho permite o inicio da fase de execução sem que haja trânsito em julgado da decisão, conforme preconizam os artigos 876, caput e 899 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. A apresentação da referida impugnação aos cálculos não constitui renuncia tácita ao recurso interposto ou ainda ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso ordinário das recorrentes. Entendimento diverso importa evidente cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote