Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empregadora que explora diversas atividades econômicas. Empregada frentista. Enquadramento sindical.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que, apesar de a atividade preponderante da empresa reclamada ser o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios, ela mantinha como atividade secundária a venda de combustíveis. Entendeu o Tribunal a quo que, embora a autora exercesse o cargo de frentista na empresa ré, «o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, que representa o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios em Londrina e Região (fls. 114/125), é o legítimo representante da sua categoria, haja vista, frise-se, o adequado enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante do empregador. Assim, indeferiu o pleito de enquadramento da autora na categoria dos frentistas. Esta Corte superior tem decidido que a exploração de empreendimentos econômicos distintos pelo empregador autoriza o enquadramento sindical do trabalhador de acordo com a atividade que efetivamente exerceu. Dessa forma, o labor em postos de gasolina legitima o enquadramento da reclamante ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, tendo em vista as características e as peculiaridades dessa atividade. Portanto, sendo distintas as atividades comerciais, o enquadramento sindical também deve observar essa diferença. Precedentes. ... ()
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