Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3006.1800

1 - TST Fgts. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382/TST, porquanto o reclamante, admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regido pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como o autor continuou laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362/TST: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não -recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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