Jurisprudência Selecionada
1 - TST Exclusão de gratificações e vantagens expressamente ressalvadas pelas normas instituidoras. Possibilidade.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. Porém, a mesma SDI-I desta Corte, firmou entendimento no sentido de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da sexta-parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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