Jurisprudência Selecionada
1 - TST 3. Reflexos das horas extras no sábado.
«A própria norma coletiva dispôs que as horas extraordinárias prestadas durante a semana integrarão o repouso semanal remunerado, inclusive os sábados e feriados. Dessa forma, deve a norma ser prestigiada, em homenagem ao CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Inespecífica a Súmula 113/TST, pois não rege a hipótese em que a própria norma coletiva determina os reflexos das horas extras sobre o sábado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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