Jurisprudência Selecionada
1 - TST 4. Comissões pela venda de papéis.
«O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que foi demonstrado o pagamento de comissões pela venda de papéis de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Por esse motivo, aplicou o disposto na Súmula 93/TST. Cabe salientar, de início, que a Corte a quo não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, mas sim com base na apreciação das provas efetivamente produzidas, concluindo que restou devidamente demonstrada a venda de produtos e consequente recebimento de comissões, daí porque descabe cogitar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Diante das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, que evidenciou o pagamento de comissões, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a sua integração sobre as demais verbas salariais. A revisão desse entendimento, sobretudo quanto à prova do pagamento ou da configuração de grupo econômico, encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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