Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3009.6500

1 - TST Recurso de revista da reclamada. 3. Indenização por dano material. Pensão. Redução.

«A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 950, Código Civil), e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. A redução permanente da capacidade laboral representa dano patrimonial, devendo ser indenizada até o completo restabelecimento, de acordo com o princípio da restituição integral, que visa à completa reposição da vítima ao status quo ante, ou uma indenização mais próxima possível do valor do prejuízo. O restabelecimento do autor configura evento futuro e incerto, que não enseja a reforma do julgado, mas eventualmente a sua revisão, nos moldes do CPC, art. 471. Recurso de revista não conhecido.... ()

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