Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Gratificação de função. Adicional de incorporação. Plano de função gratificada de 2010. Identidade de funções. Reajuste.
«O acórdão regional assinalou que ao «o PFG de 2010 não cria nova função de Gerente Geral, mas apenas majora o valor da gratificação e que há igualdade entre as atribuições do cargo de Gerente Geral previsto no PCC 98 e no PFG de 2010. Conclusão que atrai o óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, nos termos do consignado no acórdão recorrido, «Há também norma interna da empresa, item 3.2.3 da RH 151 013, dispondo sobre a natureza salarial da verba, do seguinte teor.- «O adicional de Incorporação é reajustado na mesma data e índice de caráter geral aplicado aos valores da gratificação de FG/CC/FC. Assim, o reclamante tem direito ao reajuste com a adoção do novo valor previsto para a mesma função comissionada. Logo a decisão está em consonância com o contido no item 3.2.3 da «MN RH 151 e na Súmula 372/TST I, desta Corte Superior. Os arestos atraem o óbice previsto nas Súmulas 296, I, e 337 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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