Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Pausa para descanso. Alegação de divergência jurisprudencial. Não caracterização. Incidência da Súmula 296/TST do e. TST. Não conhecimento.
«O único aresto servível trazido pelo Recorrente em suas razões de Recurso de Revista é inespecífico, pois não registra idênticas premissas fáticas, considerando todo o substrato probatório trazido no v. acórdão Regional. Assim, ante a necessária incidência da Súmula 296/TST, não prospera o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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