Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista das reclamadas. Matérias comuns. 1. Recurso ordinário da reclamante. Interposição anterior à publicação da r. Sentença no diário eletrônico oficial do Tribunal Regional. Tempestividade.
«Esta colenda Corte consolidou o entendimento no sentido de que não é aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 434 quando se tratar de recurso interposto contra sentença, uma vez que seu conteúdo pode ser conhecido pelas partes na própria audiência, ou até mesmo quando o advogado vai ao cartório da Vara, diferentemente do que acontece em relação aos acórdãos, cujo teor só é conhecido a partir da publicação pelo órgão oficial. No caso dos autos, conforme restou consignado no v. acórdão regional, as partes tomaram ciência da sentença quando da sua publicação na internet em 04/05/2007, assim, correta a decisão regional em que se considerou tempestivo o recurso ordinário da reclamante. ... ()
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