Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3011.6800

1 - TST Horas extras. Bancário. Gerente jurídico. Submissão a controle de jornada. Não exercício de cargo de gestão. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que, antes de novembro de 2002, o obreiro não exercia, de fato, cargo de gestão, uma vez que o empregado «assumia apenas as funções comissionadas de Advogado com as nomenclaturas Pleno «A e Pleno «B, que, por sua maior experiência, apenas se encarregava de dividir as atribuições aos demais colegas, repassando as determinações do Banco, mas ainda sem deter as atribuições de Gerente Jurídico do Banco na região, com amplos poderes de mando e gestão que o fizessem representar o Reclamado. O Regional destacou que o depoimento da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, somado aos documentos de fixação de jornada e de registro de horário, levam à conclusão de que «o Reclamante esteve submetido a controle do tempo de labor quando foi transferido para a cidade de Itabuna e que os «documentos de folhas 403/404 e 407/416 revelam que «O Reclamante era submetido a controle de freqüência e horários. Assim, o exame das alegações quanto ao exercício de cargo de gestão importa em reapreciar conteúdo fático dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST, motivo pelo qual se mostra impossível a aferição de ofensa ao CLT, art. 62, II. ... ()

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