Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional consignou que a apuração das horas extras está de acordo com o comando do título executivo, uma vez que houve determinação de integração das verbas pagas sob os códigos 251 e 252 às demais verbas salariais, nos termos da Súmula 264/TST. Assim, não se sustenta a tese fundada em ofensa à coisa julgada, afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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